PMI E MIP

Para desenvolvimento de projetos de PPP’s, o setor público tem a opção de contar com o setor privado também na fase de estruturação de projetos. Trata-se de uma maneira de alinhar as expectativas do governo e de um possível parceiro privado a respeito de como montar o projeto.

Existem duas maneiras de participação previstas na legislação:

Manifestação de Interesse Privado (MIP):

Trata-se de uma atividade proativa da sociedade organizada e iniciativa privada, na qual eventuais interessados em que um projeto de investimento e/ou prestação de serviços seja analisado e efetivamente concretizado pelo poder público que apresentam uma ideia do “zero”, de forma inaugural.

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

No caso dos PMIs, é a Administração Pública que tem a iniciativa para que os interessados possam apresentar projetos. Segundo o artigo 1º do Decreto nº 8.428, de 02 de abril de 2015, estabelece que o procedimento deve ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.

Legislação aplicável: Decreto 8.428/2015.